DECRETO Nº 0021, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Institui a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, para administrar e implantar os Distritos, Centros e Núcleos Industriais do Município de Tucuruí e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TUCURUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas
D E C R E T
A
Art.
1º - Os processos de implantação e concessão de incentivos às empresas
industriais, enquadráveis na Lei Municipal nº 7.148, de 4 de abril de 2007,
serão analisados, quando à sua viabilidade, pela Comissão Municipal de
Desenvolvimento Industrial, a ser nomeada por Decreto do Executivo, com a
seguinte composição:
I. Prefeito Municipal
de Tucuruí, presidente,
II. Quatro
representantes do Poder Executivo Municipal,
III. Um representante do Poder
Legislativo Municipal e
IV. Um representante da
Associação Comercial e Industrial de Tucuruí – ACIT
Art. 2º - Compete à Comissão Municipal de
Desenvolvimento Industrial:
I. Administrar os
Centros Industriais de Tucuruí – CITUC, instituídos pelo artigo 2º da Lei
7.148/2007;
II. Receber e analisar
os pedidos de enquadramento no Plano de Desenvolvimento Industrial de Tucuruí –
PLADIN, formulados pelas empresas interessadas de acordo com os pressupostos
fixados na Lei Municipal nº 7.148/2007;
III. Regulamentar a
apresentação de informações técnicas das empresas pretendentes aos incentivos
do PLADIN;
IV. Definir a aplicação
dos incentivos do PLADIN às empresas que se enquadrarem as normas da Lei e
respectivo Regulamento;
V. Indicar as dimensões
e a localização adequada de áreas do respectivo Distrito Industrial,
necessárias à implantação de acordo com o zoneamento próprio;
VI. Sugerir a aquisição
ou desapropriação de imóveis destinados a instalação dos Distritos Industriais;
VII. Sugerir a alteração
das normas regulamentares do PLADIN ou Plano Urbanístico do Distrito
Industrial;
VIII. Resolver os casos
omissos ou controversos no que se refere à localização e adequação dos ramos
industriais do Município.
§ 1º
As decisões e deliberações da Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial
serão tomadas pela maioria simples de seus membros;
§
2º No impedimento eventual de membro da Comissão, será designado um
suplente pelo Prefeito Municipal. Os suplentes dos membros indicados nos
incisos III e IV do art. 1º serão designados, respectivamente, pela Câmara
Municipal de Vereadores e pela Associação Comercial.
Art.
3º - À Comissão Municipal ora instituída competirá, também e no que cabível, a
aplicação da Lei Municipal nº 7.148/2007, especialmente no que se refere a:
I. Proceder à
divulgação do projeto, efetuar convites e prestar informações necessárias às
empresas interessadas em se instalar no Município;
II. Verificar a
precedência e condições de implantação das indústrias;
III. Estabelecer
prioridades de investimentos;
IV. Formular as
prioridades a serem incluídas no planejamento do Município;
V. Estabelecer
critérios, formas e metas de fiscalização das indústrias inseridas no projeto;
VI. Pleitear auxílios,
doações, subvenções e transferências estaduais, federais ou privadas para o
desenvolvimento econômico do Município;
VII. Criar juntamente com
o Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico para a
formação de programas que visem a concessão de financiamentos aos setores
produtivos industriais, comerciais e de prestação de serviços e apoio à criação
de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento do Município, bem como
sua regulamentação;
VIII. Formar, dentro da
própria Comissão Municipal, subcomissões para proceder a levantamentos e
fiscalizações nas empresas;
IX. Reunir-se, por
convocação do Presidente, para deliberar sobre assuntos de interesse do
X. Município;
XI. Elaborar o
regulamento dos CITUC – Centros Industriais de Tucuruí
Art.
4º - Os Secretários, Diretores, Assessores e Servidores Municipais participarão
das reuniões da Comissão sempre que forem convocados.
Art.
5º - O mandato dos integrantes da Comissão Municipal de Desenvolvimento
Industrial será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes
ao Município.
Art. 6º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, devendo ser adotado já a partir das
informações referentes ao mês de abril de 2007.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e
sete.
CLÁUDIO FURMAN
Prefeito Municipal
de Tucuruí
Este Decreto foi registrado e publicado, conforme expressa
o inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de 26 de setembro de 1.994.
Wilson Wischansky
Secretário Municipal
Institucional Civil
Portaria nº 0001/2006-GP
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