DECRETO Nº 0021 2007 Institui a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial


DECRETO Nº 0021, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

Institui a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, para administrar e implantar os Distritos, Centros e Núcleos Industriais do Município de Tucuruí e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TUCURUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas

D E C R E T A

Art. 1º - Os processos de implantação e concessão de incentivos às empresas industriais, enquadráveis na Lei Municipal nº 7.148, de 4 de abril de 2007, serão analisados, quando à sua viabilidade, pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, a ser nomeada por Decreto do Executivo, com a seguinte composição:
         I.    Prefeito Municipal de Tucuruí, presidente,
       II.    Quatro representantes do Poder Executivo Municipal,
     III.    Um representante do Poder Legislativo Municipal e
      IV.    Um representante da Associação Comercial e Industrial de Tucuruí – ACIT

Art. 2º - Compete à Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial:
         I.    Administrar os Centros Industriais de Tucuruí – CITUC, instituídos pelo artigo 2º da Lei 7.148/2007;
       II.    Receber e analisar os pedidos de enquadramento no Plano de Desenvolvimento Industrial de Tucuruí – PLADIN, formulados pelas empresas interessadas de acordo com os pressupostos fixados na Lei Municipal nº 7.148/2007;
     III.    Regulamentar a apresentação de informações técnicas das empresas pretendentes aos incentivos do PLADIN;
      IV.    Definir a aplicação dos incentivos do PLADIN às empresas que se enquadrarem as normas da Lei e respectivo Regulamento;
        V.    Indicar as dimensões e a localização adequada de áreas do respectivo Distrito Industrial, necessárias à implantação de acordo com o zoneamento próprio;
      VI.    Sugerir a aquisição ou desapropriação de imóveis destinados a instalação dos Distritos Industriais;
    VII.    Sugerir a alteração das normas regulamentares do PLADIN ou Plano Urbanístico do Distrito Industrial;
  VIII.    Resolver os casos omissos ou controversos no que se refere à localização e adequação dos ramos industriais do Município.
§ 1º As decisões e deliberações da Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial serão tomadas pela maioria simples de seus membros;
§ 2º  No impedimento eventual de membro da Comissão, será designado um suplente pelo Prefeito Municipal. Os suplentes dos membros indicados nos incisos III e IV do art. 1º serão designados, respectivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores e pela Associação Comercial.

Art. 3º - À Comissão Municipal ora instituída competirá, também e no que cabível, a aplicação da Lei Municipal nº 7.148/2007, especialmente no que se refere a:

         I.    Proceder à divulgação do projeto, efetuar convites e prestar informações necessárias às empresas interessadas em se instalar no Município;
       II.    Verificar a precedência e condições de implantação das indústrias;
     III.    Estabelecer prioridades de investimentos;
      IV.    Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município;
        V.    Estabelecer critérios, formas e metas de fiscalização das indústrias inseridas no projeto;
      VI.    Pleitear auxílios, doações, subvenções e transferências estaduais, federais ou privadas para o desenvolvimento econômico do Município;
    VII.    Criar juntamente com o Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico para a formação de programas que visem a concessão de financiamentos aos setores produtivos industriais, comerciais e de prestação de serviços e apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento do Município, bem como sua regulamentação;
  VIII.    Formar, dentro da própria Comissão Municipal, subcomissões para proceder a levantamentos e fiscalizações nas empresas;
      IX.    Reunir-se, por convocação do Presidente, para deliberar sobre assuntos de interesse do
        X.    Município;
      XI.    Elaborar o regulamento dos CITUC – Centros Industriais de Tucuruí

Art. 4º - Os Secretários, Diretores, Assessores e Servidores Municipais participarão das reuniões da Comissão sempre que forem convocados.

Art. 5º - O mandato dos integrantes da Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser adotado já a partir das informações referentes ao mês de abril de 2007.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos seis  dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.       


CLÁUDIO FURMAN
Prefeito Municipal de Tucuruí





Este Decreto foi registrado e publicado, conforme expressa o inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de 26 de setembro de 1.994.
Wilson Wischansky
Secretário Municipal Institucional Civil
Portaria nº 0001/2006-GP

Nenhum comentário: