LEI
MUNICIPAL Nº 7.697, de 14 de setembro de 2007.
ALTERA O ART. 236 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.142, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ aprovou, ele sanciona e determina que se publique a seguinte,
LEI
Art. 1º O Art. 236 da Lei Municipal nº 7.142, de 29 de dezembro de 2.006, que instituiu o Código Tributário do Município de Tucuruí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 236. O valor da taxa de turismo será de 0,0882 (oitocentos e oitenta e dois milésimos) da Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente no mês da competência, calculada por visitante, por dia de permanência, ou fração”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
CLÁUDIO FURMAN
PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ
Esta LEI foi registrada e publicada, conforme expressa o
inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896,
de 26 de setembro de 1.994, na data supra.
Wilson Wischansky
Secretário Municipal Civil e Institucional
Portaria nº 0001/2006-GP
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