LEI MUNICIPAL Nº 7.986, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR, À TITULO GRATUITO, À SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NA AV A, QUADRA 02, LOTES 13,15 E 17, RUA “B”, QUADRA 02, LOTES 14,16,18 E 20, NO BAIRRO DA SANTA MÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO
FURMAN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, nos uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 26, Inciso I, alínea “a”, da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o POVO, por seus
representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele determina que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à titulo
gratuito, a SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, um terreno urbano medindo 2.000,00 m² , situado na Av. “A”, Quadra 02, Lotes 13,15,
17 e 19, Rua “B”, Quadra 02, Lotes
14,16,18 e 20, do perímetro 180,00m, no
bairro Santa Mônica, confrontando pela frente com a AV. “A”; pelos fundos com a
Rua “B”; pela lateral direita com Rua 2, e pela lateral esquerda com os Lotes
11 e 12.
PARÁGRAFO ÚNICO: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo da estação P-1, situada na esquina da
Av. – A com a Rua – 2, definida pela coordenada geográfica de Latitude
3º46’48,19” Sul e Longitude 49º40’34,46” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela
coordenada plana UTM 9.582,071,863m Norte e 646.996,784m Leste, referida ao
meridiano central 51º WGr; desta,
seguindo com uma distância de 50,00 metros e com o azimute plano de
268º52’36”, chega-se na estação P-2; desta, seguindo com uma distância de 40,00 metros e com o
azimute plano de 358º52’36”, chega-se na estação P-3; desta, seguindo com uma
distância de 50,00
metros e com o azimute plano de 88º52’36”, chega-se na
estação P-4; desta, seguindo com uma distância de 40,00 metros e com o
azimute plano de 178º52’36”, chega-se na estação P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º A doação destina-se à construção de um prédio para a instalação da
Delegacia da Receita Estadual.
Art.
3º Fica,
ainda, o Gestor Público Municipal autorizado a tomar as providências
necessárias à concretização da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ,
ESTADO DO PARÁ, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e
oito.
CLAUDIO
FURMAN
Prefeito Municipal de
Tucuruí
Esta LEI foi publicada conforme determina o inciso III do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de 26
de setembro de 1.994, na data de sua assinatura.
Wilson Wischansky
Secretário Municipal Civil e Institucional
Portaria nº 0001/2006-GP
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