LEI MUNICIPAL Nº 7.986 2008 DOA TERRENO SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA


LEI MUNICIPAL Nº 7.986, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR, À TITULO GRATUITO, À SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NA AV A, QUADRA 02, LOTES 13,15 E 17, RUA “B”, QUADRA 02, LOTES 14,16,18 E 20, NO BAIRRO DA SANTA MÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                        CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, nos uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 26, Inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o POVO, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele determina que se publique a seguinte Lei:

Art. 1º     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à titulo gratuito, a SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, um terreno urbano medindo 2.000,00 m²,  situado na Av. “A”, Quadra 02, Lotes 13,15, 17 e 19, Rua “B”, Quadra  02, Lotes 14,16,18 e 20, do perímetro 180,00m, no bairro Santa Mônica, confrontando pela frente com a AV. “A”; pelos fundos com a Rua “B”; pela lateral direita com Rua 2, e pela lateral esquerda com os Lotes 11 e 12.

PARÁGRAFO ÚNICO: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo da estação P-1, situada na esquina da Av. – A com a Rua – 2, definida pela coordenada geográfica de Latitude 3º46’48,19” Sul e Longitude 49º40’34,46” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.582,071,863m Norte e 646.996,784m Leste, referida ao meridiano  central 51º WGr; desta, seguindo com uma distância de 50,00 metros e com o azimute plano de 268º52’36”, chega-se na estação P-2; desta, seguindo com uma distância de 40,00 metros e com o azimute plano de 358º52’36”, chega-se na estação P-3; desta, seguindo com uma distância de 50,00 metros e com o azimute plano de 88º52’36”, chega-se na estação P-4; desta, seguindo com uma distância de 40,00 metros e com o azimute plano de 178º52’36”, chega-se na estação P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º     A doação destina-se à construção de um prédio para a instalação da Delegacia da Receita Estadual.

Art. 3º     Fica, ainda, o Gestor Público Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à concretização da doação.

Art. 4º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º     Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

CLAUDIO FURMAN

Prefeito Municipal de Tucuruí


Esta LEI foi publicada conforme determina o inciso III do 

Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de 26 

de setembro de 1.994, na data de sua assinatura. 


Wilson Wischansky 
Secretário Municipal Civil e Institucional 
Portaria nº 0001/2006-GP 

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