DECRETO Nº 053/2002–GP, de 28 de novembro de 2.007
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NA ÁREA DA PRAÇA DO ROTARY E VIAS ADJACENTES QUE IMPLIQUE EM MONTAGEM DE PALANQUES, PALCOS OU SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de
1990, e demais normas correlatas,
CONSIDERANDO, os
prejuízos que a realização de eventos na Praça do Rotary vem causando ao
patrimônio público;
CONSIDERANDO, as peculiaridades
do local em razão da confluência das principais vias de aceso público, e sua
interdição causa inúmeros transtornos à fluência do trafego de pessoas e
veículos em geral;
CONSIDERANDO, que a autorização para utilização de espaço público é o
ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na
prática de determinada atividade sobre um bem público, bastando que se
consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem
ônus para a Administração;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal vêm recebendo número
cada vez maior de reclamações referentes a poluição sonora provocada pelo uso
de instrumentos musicais e/ou aparelhos com amplificação eletrônica, assim como
pela interdição das vias circunvizinhas à Praça do Rotary, quando da realização
de eventos;
CONSIDERANDO, a existência de outros e tradicionais logradouros disponibilizados
pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL para a realização de eventos no município,
como por exemplo, a ESCADARIA DA RUA SANTO ANTÔNIO,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de qualquer
natureza, na área da Praça do Rotary e vias adjacentes que implique em montagem
de palanques, palcos ou similares.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Apoio a Segurança
Pública a fiscalização da execução do disposto neste Decreto, dando ciência aos
órgãos competentes da Administração Municipal sobre atos de descumprimento para
a tomada de medidas legais e, utilizando-se do direito de Policia
Administrativa, determinar, requerer e executar o necessário para o cumprimento
do disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO
DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos vinte e oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e sete.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLAUDIO
FURMAN
Prefeito Municipal de Tucuruí
Este Decreto foi
registrado e publicado, conforme expressa o inciso III do Art. 1º, da Lei
Municipal nº 3.896, de 26 de setembro de 1.994, na data de sua assinatura.
Wilson Wischansky
Secretário
Municipal Civil e Institucional
Portaria nº
0001/2006-GP
Nenhum comentário:
Postar um comentário