DECRETO Nº 053/2002–GP UTILIZAÇÃO PRAÇA DO ROTARY


DECRETO Nº 053/2002–GP, de 28 de novembro de 2.007


PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NA ÁREA DA PRAÇA DO ROTARY E VIAS ADJACENTES QUE IMPLIQUE EM MONTAGEM DE PALANQUES, PALCOS OU SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e demais normas correlatas,
                                      CONSIDERANDO, os prejuízos que a realização de eventos na Praça do Rotary vem causando ao patrimônio público;
 CONSIDERANDO, as peculiaridades do local em razão da confluência das principais vias de aceso público, e sua interdição causa inúmeros transtornos à fluência do trafego de pessoas e veículos em geral;
CONSIDERANDO, que a autorização para utilização de espaço público é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade sobre um bem público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal vêm recebendo número cada vez maior de reclamações referentes a poluição sonora provocada pelo uso de instrumentos musicais e/ou aparelhos com amplificação eletrônica, assim como pela interdição das vias circunvizinhas à Praça do Rotary, quando da realização de eventos;
CONSIDERANDO, a existência de outros e tradicionais logradouros disponibilizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL para a realização de eventos no município, como por exemplo, a ESCADARIA DA RUA SANTO ANTÔNIO,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza, na área da Praça do Rotary e vias adjacentes que implique em montagem de palanques, palcos ou similares.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Apoio a Segurança Pública a fiscalização da execução do disposto neste Decreto, dando ciência aos órgãos competentes da Administração Municipal sobre atos de descumprimento para a tomada de medidas legais e, utilizando-se do direito de Policia Administrativa, determinar, requerer e executar o necessário para o cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                      GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
                                      DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.



CLAUDIO FURMAN
Prefeito Municipal de Tucuruí

Este Decreto foi registrado e publicado, conforme expressa o inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de 26 de setembro de 1.994, na data de sua assinatura.

Wilson Wischansky
Secretário Municipal Civil e Institucional
Portaria nº 0001/2006-GP

Nenhum comentário: