DECRETO Nº 039 2006 ZONA DE EXPANSÃO URBANA


DECRETO Nº 039, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.


REGULAMENTA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas, e

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 4.192, de 23 de dezembro de 1.998, dispõe sobre a modificação da zona urbana e de expansão urbana do município de Tucuruí e dá outras providências;

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 4.192, de 23 de dezembro de 1.998, em seu Art. 1º modificou a zona urbana e de expansão do Município de Tucuruí, aumentando o seu espaço territorial;

CONSIDERANDO, que o Art. 2º expressa que será considerada Zona de Expansão Urbana a área de contorno e adjacências aos limites SUL e OESTE da Zona Urbana;

DECRETA:

Art. 1º.  Fica considerada Zona de Expansão Urbana, a área de contorno e adjacências aos limites SUL e OESTE da Zona Urbana, cujo espaço territorial se encontra descrito no Art. 1º da Lei Municipal nº 4.192, de 23 de dezembro de 1.998.

Parágrafo único – A alteração do perímetro da Zona de Expansão Urbana de que trata este Decreto far-se-á com observância do procedimento estabelecido na Lei do Plano Diretor.

Art. 2º.  A Zona de  Expansão Urbana caracteriza-se pela porção territorial não urbana contida dentro do perímetro urbano e que possui condições para a futura urbanização e a expansão urbana.

Art. 3º.  São objetivos na Zona de Expansão Urbana:
  I - ordenar o adensamento construtivo;
  II - evitar a saturação do sistema viário;
  III - permitir o adensamento populacional onde este ainda for possível, como forma de aproveitar a infra-estrutura disponível;
  IV - ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os espaços verdes e de lazer. 

Art. 4º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, com as alterações impostas pela Lei Federal nº 9.785/1999.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º.  Revogadas as disposições em contrário.

                       DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.




Cláudio Furman
Prefeito Municipal de Tucuruí

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