DECRETO Nº 039, DE
19 DE OUTUBRO DE 2006.
REGULAMENTA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO FURMAN,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas correlatas, e
CONSIDERANDO,
que a Lei Municipal nº 4.192, de 23 de dezembro de 1.998, dispõe sobre a modificação da zona urbana e de expansão urbana do
município de Tucuruí e dá outras providências;
CONSIDERANDO,
que a Lei Municipal nº 4.192, de 23 de dezembro de 1.998, em seu Art. 1º modificou a
zona urbana e de expansão do Município de Tucuruí, aumentando o seu espaço
territorial;
CONSIDERANDO,
que o Art. 2º expressa que será considerada Zona de Expansão Urbana a área de
contorno e adjacências aos limites SUL e OESTE da Zona Urbana;
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerada
Zona de Expansão Urbana, a área de contorno e adjacências aos limites SUL e
OESTE da Zona Urbana, cujo espaço territorial se encontra descrito no Art. 1º
da Lei Municipal nº 4.192, de 23 de dezembro de 1.998.
Parágrafo único – A alteração do perímetro da Zona de Expansão Urbana de que trata este
Decreto far-se-á com observância do procedimento estabelecido na Lei do Plano
Diretor.
Art. 2º. A Zona de Expansão Urbana caracteriza-se pela
porção territorial não urbana contida dentro do perímetro urbano e que possui
condições para a futura urbanização e a expansão urbana.
Art. 3º. São objetivos na Zona de Expansão Urbana:
I - ordenar o adensamento
construtivo;
II - evitar a saturação do
sistema viário;
III - permitir o adensamento
populacional onde este ainda for possível, como forma de aproveitar a
infra-estrutura disponível;
IV - ampliar a disponibilidade de
equipamentos públicos, os espaços verdes e de lazer.
Art. 4º. O parcelamento do solo
urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as
disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, com as alterações impostas pela Lei
Federal nº 9.785/1999.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois
mil e seis.
Cláudio Furman
Prefeito Municipal de Tucuruí
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