LEI MUNICIPAL Nº 7.987, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração do caput e parágrafo 1º do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.027, de 02 de julho de 2.004, que versa sobre a autorização dos serviços de transporte remunerado de cargas através de camionetas e ou caminhões, denominados carros de fretes, sob regime de concessão, mediante outorga de permissão e respectiva licença, no município de Tucuruí, Estado do Pará, nos termos do art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dá outras providências.
CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TUCURUÍ, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou,
ele sanciona e determina que se publique a seguinte,
LEI
Art. 1º- O caput e o parágrafo 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.027, de 02 de julho de 2.004 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º- O prestador de Serviços de Transporte de Cargas, denominado Carro de Frete, deverá ser pessoa física devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes Municipais.
§1º- Fica limitado em 100 (cem), o número máximo de Carros de Fretes no Município de Tucuruí, cujo Alvará de Serviços será emitido pelo Poder Executivo ao concessionário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
CLAUDIO
FURMAN
Prefeito Municipal de
Tucuruí
Esta LEI foi publicada conforme determina o inciso III
do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de
26 de setembro de 1.994, na data de sua assinatura.
Wilson Wischansky
Secretário Municipal Civil e Institucional
Portaria nº 0001/2006-GP
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